Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.212 de 23/11/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.212 de 23/11/1945
DECRETO-LEI N. 8.212 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945
Altera sem aumento de despesa, o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" para 1945, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
CONSIGNAÇÃO I – OBRAS
01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
02 – Obras a, serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Passa de ................................................................................................................... Cr$ 5.000.000 00
Para ........................................................................................................................... Cr$ 2.000.000 00
02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização: instalações, aparelhagem e equipamento
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
31 – Departamento Nacional de Estrada de Ferro
01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
Passa de .................................................................................................................... Cr$ 15.000.000,00
Para.............................................................................................................................. Cr$ 8.000.000,00
Passa de ................................................................................................................. Cr$ 40.000.000,00
Para.......................................................................................................................... Cr$ 42.750.000,00
Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 5.000.000.00
Para.............................................................................................................................. Cr$ 4.250.000.00
32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Passa de....................................................................................................................... Cr$ 5.000.000.00
Para ............................................................................................................................. Cr$ 5.800.000.00
Passa de .................................................................................................................... Cr$ 20.000.000.00
Para............................................................................................................................ Cr$ 23.500.000.00
Passa de ..................................................................................................................... Cr$ 5.000.000.00
Para.............................................................................................................................. Cr$ 5.500.000.00
Passa de..................................................................................................................... Cr$ 12.000.000.00
Para............................................................................................................................ Cr$ 14.000.000.00
Passa de ................................................................................................................. Cr$ 10.000.000.00
Para ......................................................................................................................... Cr$ 11.100.000,00
Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 5.000.000.00
Para . ......................................................................................................................... Cr$ 5.500.000.00
Passa de .................................................................................................................. Cr$ 15. 000. 000,00
Para ........................................................................................................................... Cr$ 18.600.000,00
34 – Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais
Suprimida a dotação de................................................................................................ Cr$ 4.000.000.00
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.