Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 819, de 5 de setembro de 1969
DL 819
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$100.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MIILTAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
NCr$
| 5.09.00 | - Ministério do Interior | |
| 5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale do São Francisco | |
| 09.05.11.1.311 | - Construção de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive Energização de Municípios, conforme Adendo A | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 100.000,00 |
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969
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