Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 819 de 27/10/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 819 de 27/10/1938
DECRETO-LEI N. 819 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Faculta ao empregado dispensado, nas condições que estabelece, continuar a contribuir para a respectiva instituição de previdência social, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.