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Decreto-Lei nº 8157, de 3 de novembro de 1945

DL 8157

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o artigo 143 do Decreto-lei n° 7.586, de 28 de maio de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 143 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e declarada a nulidade de pleno direito de todos os atos praticados com fundamentos no referido dispositivo.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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