Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8157, de 3 de novembro de 1945
DL 8157
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 143 do Decreto-lei n° 7.586, de 28 de maio de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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