Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8150, de 29 de outubro de 1945
DL 8150
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica um dispositivo do Regulamento para o Quadro de Estado-Maior do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra, resolve :
"Art. 5º O Quadro de Estado-Maior da ativa compreende 3 categorias
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1945,124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas.
P. Góis Monteiro.
Este texto não substitui o publicado na Publicado na CLBR de 1945
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