Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 814 de 27/10/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 814 de 27/10/1938
DECRETO-LEI N. 814 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de réis 12.080:000$000 à verba que especifica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal
DECRETA:
S/c. 20 – Substituições :
S/c. 24 – Vantagens dos oficiais informados, inclusive a de vencimentos aos
funcionários civis do Ministério, durante o período em que aguardam o
julgamento definitivo de seus títulos de aposentadoria............................................ 12.000:000$0
. 12.080:000$0
Verba 1ª – Pessoal
S/c. 1 – Quadro I:
Em pessoal efetivo ......................................................................................................... 1.000:000$0
Em pessoal excedente ................................................................................................... 2.000:000$0
3.000:000$0
S/c. 15 – Pessoal Extranumerário :
Contratado..................................................................................................................... 1.300:000$0
S/c. 15 – Auxílios especiais :
o decreto número 23.867, de 9 de fevereiro de 1934...................................................... 200:000$0
S/c. 19 – Vencimentos :
omissões nas tabelas e da diferença entre remunerações aos
atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Disposições Transitórias da
Lei número 284, de 28 de outubro de 1936) e vencimentos do
pessoal extranumerário que vier a ser admitido, em
conseqüência da extinção de cargas efetivos............................................................... 500:000$0
Total............................................................................................................................. 5.000:000$0
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.