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Decreto-Lei nº 813, de 4 de setembro de 1969

DL 813

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da AerOnáUTica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial no valor de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para atender o que preceitua o Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:

NCr$

5.12.00- Ministério das Minas e Energia
5.12.09- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
09.01.14.1.034- Ampliação e Reaparelhamento
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações500.000,00
09.04.14.1.039- Planos Especiais de Energia nos Estados, Distrito Federal e Territórios da União
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas500.000,00
13.04.14.1.043- Ampliação do Serviço de Fotogrametria
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações500.000,00
13.04.14.2.021- Coordenação da Pesquisa de Recursos Hídricos
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros500.000,00
5.12.10- Departamento Nacional de Produção Mineral
13.01.14.2.023- Coordenação da Política Nacional de Minerais
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros1.000.000,00
Total3.000.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969

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