Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8104, de 15 de outubro de 1945
DL 8104
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dôa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábrica, modêlos de utilidade, desenhos ou modêlos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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