Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.095 de 15/10/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.095 de 15/10/1945
DECRETO-LEI N. 8.095 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a conceder a "Companhia de Hotéis Turistas do Brasil" pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso e gozo de um terreno situado na Avenida Pasteur nas condições que estabelece e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 21 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.