Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 809, de 26 de outubro de 1938
DL 809
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faz alterações no decreto-lei n. 406, de 4 de maio e no decreto n. 3.010, de 20 de agosto último.
O Presidente da República, tendo em consideração ponderações do Conselho de Imigração e Colonização sobre a conveniência de se fazerem modificações na tabela para a cobrança de taxas em vigor e a que se refere o art. 71 do decreto-lei n. 406, de 4 de maio último, e a tabela n. 2 a que se refere, também, o art. 215 do decreto n. 3.010, de 20 de agosto último,
DECRETA:
20$600, papel
100$000, papel
500$000, papel
4$000, ouro
10$000, ouro
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1938
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