Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 806, de 4 de setembro de 1969
DL 806
Il - Aos bacharéis em Ciências Contábeis e Atuariais diplomados na vigência do Decreto-lei 7.988, de 22 de setembro de 1945;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispões sôbre a profissão de Atuário e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da AeronáuTIca Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANn RAdEMAKER GRÜNEWALD
Aureliano Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969
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