Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7969, de 19 de setembro de 1945
DL 7969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os exames médicos para a concessão de licença aos servidores públicos, e da outras providências.
O Presidente da República, usando arrumação que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1.945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Henrique A. Guilhem.
P. Góes Monteiro.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Sales.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1945
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