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Decreto-Lei nº 7.950 de 11/09/1945

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Decreto-Lei nº 7.950 de 11/09/1945

DECRETO-LEI N. 7.950 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre a situação de funcionário da carreira de diplomata e dá outras providências

O Presidente da República, tendo em vista o que consta do Processo P. R. 35.819, de 1945, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica sem efeito o decreto de 31 de agôsto de 1836, que pôs em disponibilidade, de acôrdo com o art. 177 do Regulamento para o Serviço Consular, aprovado pelo Decreto nº 24.113, de 12 de abril de 1934, o Cônsul de 3ª classe Luís Gonzaga Lins de Barros.
Art. 2.
E’ promovido, por antiguidade, ao cargo da classe K da carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministerio das Relações Exteriores, a partir de 26 de setembro de 1936, o funcionário a que se refere o artigo anterior, procedendo-se, para êsses efeitos, à revisão da classificação nesta classe.
Art. 3.
Para os efeitos do disposto no artigo anterior o Presidente da República expedirá o respectivo decreto para o preenchimento da vaga atualmente existente na classe K da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, pelo funcionário a que se refere o presente Decreto-lei.
Art. 4.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57 da República.

Getulio Vargas.

P. Leão Veloso.

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