Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.950 de 11/09/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.950 de 11/09/1945
DECRETO-LEI N. 7.950 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre a situação de funcionário da carreira de diplomata e dá outras providências
O Presidente da República, tendo em vista o que consta do Processo P. R. 35.819, de 1945, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57 da República.
Getulio Vargas.
P. Leão Veloso.