Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 795, de 27 de agosto de 1969
DL 795
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa o Decreto-lei número 710, de 28 de julho de 1969, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"§ 1º Sem prejuízo do disposto neste artigo, aos trinta anos de serviço o segurado fará jus ao abono no valor de vinte por cento do salário-de-benefício.
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1969