Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7944, de 10 de setembro de 1945
DL 7944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a revalidação de título eleitoral expedido na vigência do Decreto nº 21.076, de 24-2-1932, e da Lei nº 48, de 4-5-1935 (Código Eleitoral).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
C) O título será restituído, mediante recibo, ao eleitor ou à pessoa por êle autorizada em documento com firma reconhecida.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1945
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