Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 7919, de 31 de agosto de 1945

DL 7919

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, durante o corrente ano, em relação à Imprensa Nacional, a vigência dos §§ 1º e 3° do art. 122 do Decreto-lei n° 1.713, de 28 de outubro de 1939. e da alínea f do art. 1° do Decreto n° 5.062, de 27 de dezembro de 1939.
Art. 2.
A alínea e do art. 1º do referido decreto vigorará durante êsse período e em relação ao mesmo estabelecimento, com a seguinte redação:

“e) sua execução só será iniciada após aprovação pelo Ministro de Estado.”

Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO Vargas

Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1945

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.