Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7919, de 31 de agosto de 1945
DL 7919
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
e) sua execução só será iniciada após aprovação pelo Ministro de Estado.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO Vargas
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1945
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