Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.892 de 23/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.892 de 23/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.892 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1945
Organiza o Serviço de Intendência da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando a necessidade de reunir, sob uma única direção e sem prejuízo da descentralização de execução consagrada na legislação vigente, os órgãos que lidam, no Ministério da Aeronáutica, com as finanças, o material de intendência e subsistência;
Considerando que essa direção única se recomenda como um imperativo da necessidade do serviço;
Considerando que semelhante unificação já foi realizada no Exército, pelo Decreto-lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1942, com evidente oportunidade e eficiência,
Decreta:
1 – Geral:
– Diretoria de Intendência;
2 – Especializada :
– Divisão de Finanças;
– Divisão de Provisões de Intendência.
1 – Regional:
– Serviços de Intendência das Zonas Aéreas.
2 – Especial:
– Serviços de Intendência de órgãos da Alta Administração (Diretorias e Sub-Diretorias) e outros (Escolas, Fábricas, Parques, etc.).
1 – Geral:
– Depósito Central de Intendência;
– Depósitos Especiais de Intendências.
2 – Regional:
– Depósitos de Intendência (nas Zonas Aéreas).
– Formações de Intendência nas Unidades Administrativas.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.