Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.873 de 20/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.873 de 20/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.873 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1945
Altera sem aumento de despesa, o vigente Plano de Obras e Equipamentos do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação I – Obras
S/c 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalação, aparelhamento e equipamento.
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
17 – Diretoria de Intendência
Cr$
Passa de ..................................................................................................................................... 45.800.000,00
Para ............................................................................................................................................ 44.300.000,00
(Redução Cr$ 1.500.000,00)
S/c 03 – Reconstrução e ampliação de edifícios, inclusive reforma e ampliação de suas instalações.
17 – Diretoria de Intendência
Cr$
Passa de ..................................................................................................................................... 24.307.988,00
Para ............................................................................................................................................ 25.807.988,00
(Aumento Cr$ 1.500,000,00)
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes.
J. de Souza Costa.