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Decreto-Lei nº 7.873 de 20/08/1945

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Decreto-Lei nº 7.873 de 20/08/1945

DECRETO-LEI N. 7.873 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1945

Altera sem aumento de despesa, o vigente Plano de Obras e Equipamentos do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no vigente Plano de Obras e Equipamentos do Ministério da Guerra (anexo 7 do Decreto-lei número 7.213, de 30-XII-1944):

Consignação I – Obras

S/c 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalação, aparelhamento e equipamento.

01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.

17 – Diretoria de Intendência

Cr$

Passa de ..................................................................................................................................... 45.800.000,00

Para ............................................................................................................................................ 44.300.000,00

(Redução Cr$ 1.500.000,00)

S/c 03 – Reconstrução e ampliação de edifícios, inclusive reforma e ampliação de suas instalações.

17 – Diretoria de Intendência

Cr$

Passa de ..................................................................................................................................... 24.307.988,00

Para ............................................................................................................................................ 25.807.988,00

(Aumento Cr$ 1.500,000,00)

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

P. Góes.

J. de Souza Costa.

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