Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.870 de 16/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.870 de 16/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.870 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1945
Concede à Caixa de Crédito Cooperativo, isenção de tributos federais, estaduais e municipais e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.