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Decreto-Lei nº 787, de 25 de agosto de 1969

DL 787

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$200.000.000,00 para o fim que específica.

o Presidente da RepúbLIca, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros novos) para atender despesas com o Fundo Especial, criado pelo Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968.
Art. 2.
A despesa resultante da abertura do crédito especial autorizado neste Decreto-lei, será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. CosTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1969

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