Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 787, de 25 de agosto de 1969
DL 787
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$200.000.000,00 para o fim que específica.
o Presidente da RepúbLIca, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 25 agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1969