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Decreto-Lei nº 786, de 25 de agosto de 1969

DL 786

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:
5.07.23- Diretoria da Despesa Pública
(Encargos Gerais)
NCr$

Programa de Trabalho

16.01.09.1.036- Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados
53.430.000,00
114.490.000,00
16.01.09.1.037- Investimentos a cargo dos Municípios
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados
53.430.000,00
114.490.000,00
16.01.09.2.034- Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados
53.430.000,00
114.490.000,00
16.01.09.2.035- Ajuda Financeira aos Municípios
Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza
Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados
53.430.000,00
114.490.000,00
TOTAL671.680.000,00
NATUREZA DA DESPESAElemento da
Despesa
NCR$
Categoria
Econômica
NCr$
3.0.0.0- Despesas Correntes335.840.000,00
3.2.0.0- Transferências Correntes335.840.000,00
3.2.7.3- Entidades Estaduais Diversos167.920.000,00
3.2.7.4- Entidades Municipais167.920.000,00
4.0.0.0- Despesas de Capital335.840.000,00
4.3.0.0- Transferências de Capital335.840.000,00
4.3.7.0- Contribuições Diversas335.840.000,00
Total da Anulação671.680.000,00
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1969

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