Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.857 de 13/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.857 de 13/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.857 – DE 13 DE AGÔSTO DE 1945
Cria coletorias federais no Território de Ponta Pora e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto, no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA I – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente Cr$
S/c nº 01 – Pessoal Permanente .........................................................................................................6.666,60
S/c nº 02 – Percentagens....................................................................................................................11.000,00
17.666,60
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.