Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.805 de 31/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.805 de 31/07/1945
DECRETO-LEI N. 7.805 – DE 31 DE JULHO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
CONSIGNAÇÃO I – OBRAS
S/c 01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.
01 – Estudos e projetos.
22 – Instituto Nacional de Tecnologia.
Cr$
Passa de ...................................................................................................................... 450.000,00
Para ...................................................................................................................... 290.000,00
S/c 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento.
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
22 – Instituto Nacional da Tecnologia.
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 6.062.953,00
Para ......................................................................................................................... 6.222.953,00
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa