Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.792 de 27/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.792 de 27/07/1945
DECRETO-LEI N. 7.792 – DE 27 DE JULHO DE 1945
Acrescenta um parágrafo ao Decreto-lei nº 4.574, de 12 de agôsto de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição,
Decreta:
“Parágrafo Único. Ao oficial administrativo, Adriano Guimarães, fica ainda, assegurado o pagamento da diferença de vencimentos de Cr$...... 362,00 (trezentos e sessenta e dois cruzeiros) mensais.”
Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães