Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.574 de 12/08/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.574 de 12/08/1942
DECRETO-LEI N. 4.574 – DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Retifica as tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941 e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 7.792 de 27/07/1945 · 2 menções