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Decreto-Lei nº 4.574 de 12/08/1942

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Decreto-Lei nº 4.574 de 12/08/1942

DECRETO-LEI N. 4.574 – DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Retifica as tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941 e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Na Parte Suplementar do Quadro de Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ficam, respectivamente, elevado do I para J, 1 (um) cargo da carreira de Oficial Administrativo e transformado, em cargo de Dactilógrafo, classe E, 1 (um) cargo da classe E da carreira de Servente.
Art. 2.
Os decretos de nomeação dos funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior serão apostilados pela Divisão de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3.
Para atender, no atual exercício, à despesa decorrente do disposto neste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar na importância de 1:000$0 (um conto de réis) à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, 81 – Quadro da Justiça – Parte Suplementar, do vigente orçamento para aquele Ministério.
Art. 4.
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de agosto de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

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