Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.762 de 20/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.762 de 20/07/1945
DECRETO-LEI N. 7.762 – DE 20 DE JULHO DE 1945
Altera a letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 7.466, de 16 de abril de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“b) A letra e do art. 8º fica assim redigida : Se a pessoa. física ou jurídica, proprietária, necessitar do imóvel para o seu próprio uso, ou aquela para o seu ascendente ou descendente, ou ainda tratando-se de institutos ou caixas, proprietárias de imóveis destinados aos seus mutuários, quando os exigirem para o próprio uso dêsses mutuários ou associados que sejam os promitentes compradores dos aludidos imóveis, casos em que deverá ser notificado com três meses de antecedência."
Rio de Janeiro, 20 de julho de l945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães