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Decreto-Lei nº 774, de 7 de outubro de 1938

DL 774

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispensa o requisito do art. 9º, letra “a”, do decreto-lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937, aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e atendendo a que se acha extinto o Quadro de Intendentes,

DECRETA:

Art. 1.
Aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes, para a promoção por merecimento, fica dispensado o requisito do curso exigido pelo art. 9º, letra a, do decreto-lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1937

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