Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 77, de 23 de novembro de 1966
DL 77
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta alínea à Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964, que estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-de-Esquerda, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2 de 27 de outubro de 1965,
decreta:
f) Chefe da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos e Presidente da mesma Comissão.
Brasília, 23 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1966