Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 548, de 23 de abril de 1969
DL 548
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a precedência funcional entre Oficiais-Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
- no âmbito de cada Fôrça Armada, pelos critérios previstos na regulamentação em vigor;
- entre as diferentes Fôrças Armadas, pela antigüidade no pôsto e, quando essa antigüidade fôr a mesma, pelo critério histórico de criação dos respectivos Ministérios.
Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1969