Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7690, de 29 de junho de 1945
DL 7690
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Legião Brasileira de Assistência isenção de todos os impostos federais e municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.06.1945
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