Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7664, de 21 de junho de 1945
DL 7664
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei n. 5.125, de 22 de Dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR,de 31.12.1945
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