Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.647 de 14/06/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.647 de 14/06/1945
DECRETO-LEI N. 7.647 – DE 14 DE JUNHO DE 1945
Cria uma coletoria federal no município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente ................................................................................................. Cr$ 4.200,00
S/c. nº 02 – Percentagens ............................................................................................................ Cr$ 7.700,00
Cr$ 11.900,00
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.