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Decreto-Lei nº 7.635, de 12 de Junho de 1945

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Decreto-Lei nº 7.635, de 12 de Junho de 1945

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para 1945, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
No anexo 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - do Orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos" para o corrente ano (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa:

CONSIGNAÇÃO I - OBRAS

01 - Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.

01 - Estudos e projetos 33 - Departamento Nacional de Obras e Saneamento

a)Estudos e serviços preliminares destinados à elaboração de projetos e obras definitivas, visando o saneamento da Baixada Paranaense, nos municípios de Paranaguá, Antonina e Morretes Passa de ......................................................................... Cr$ 2.000.000,00 Para ............................................................................... Cr$ 1.000.000,00

02 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento.

01 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.

33 - Departamento Nacional de Obras e Saneamento

h)Prosseguimento das obras de saneamento do Recôncavo Bahiano .......... Cr$ 1.000.000,00
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa

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