Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.635, de 12 de Junho de 1945
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.635, de 12 de Junho de 1945
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para 1945, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
CONSIGNAÇÃO I - OBRAS
01 - Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.
01 - Estudos e projetos 33 - Departamento Nacional de Obras e Saneamento
02 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento.
01 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
33 - Departamento Nacional de Obras e Saneamento
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa