Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.620, de 7 de Junho de 1945
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.620, de 7 de Junho de 1945
Cira uma coletoria federal no município de Poté, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
DECRETA:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c nº 01 - Pessoal Permanente .............................................................. Cr$ 4.200,00 S/c nº 02 - Percentagens ........................................................................ Cr$ 7.700,00 11.900,00
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.;
GETÚLIO VARGAS A. de Sousa Costa