Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.605, de 2 de Junho de 1945
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.605, de 2 de Junho de 1945
Dispõe sôbre a cobrança da " taxa sôbre kw" criada pelo Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e sôbre a fixação dos valores das cotas respectivas no exercício de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a proposta do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na forma do art. 9º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales