Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.598, de 31 de Maio de 1945
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.598, de 31 de Maio de 1945
Cria uma coletoria federal no município de Salgado, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 janeiro de 1941,
DECRETA:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c nº 01 - Pessoal Permanente ....................................................................... Cr$ 4.200,00 S/c nº 02 - Percentagens ................................................................................. Cr$ 7.700,00 11.900,00
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Indenpendência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa