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Decreto-Lei nº 757 de 03/10/1938

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Decreto-Lei nº 757 de 03/10/1938

DECRETO-LEI N. 757 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1938

Autoriza a permuta de um terreno da União por outro pertencente à Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências

O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar o terreno da União antigamente ocupado pelo edifício do Tesouro Nacional e medindo 59 metros na Avenida Passos, 107m,30 na Travessa das Belas Artes, 56m,40 na rua Ledo e 90m,10 no Beco do Tesouro, por outro, pertencente à Prefeitura do Distrito Federal, medindo 121 metros na Avenida Santos Dumont, 82 metros na Avenida Almirante Barroso, 121 metros na rua projetada entre a Avenida Almirante Barroso e rua Araujo Porto Alegre e 82 metros nesta última, rua.
Art. 2.
O prédio destinado à instalação do Ministério da Fazenda será construido no terreno a ser incorporado ao patrimônio da União em virtude da autorização contida no artigo anterior.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

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