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Decreto-Lei nº 1.246 de 04/05/1939

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Decreto-Lei nº 1.246 de 04/05/1939

DECRETO-LEI N. 1.246 – DE 4 DE MAIO DE 1939

Transforma para o patrimônio da União, em virtude da permuta autorizada pelo Decreto-Lei n. 757, de 3 de outubro de 1938, o terreno sito à Avenida Santos Dumont, na Esplanada do Castelo a que se refere o mesmo decreto-lei.

O Presidente da República, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que, pelo Decreto-Lei n. 757, de 3 de outubro de 1938, foi autorizada a permuta, entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Ministério da Fazenda, do terreno situado à Avenida Santos Dumont, entre as ruas Almirante Barroso, Araujo Porto Alegre e rua projetada, na Esplanada do Castelo, pelo terreno do antigo Tesouro Nacional, situado a Avenida Passos, sem número;

Considerando que, pelo Decreto-Lei n. 1.146, de 13 de março de 1939. o segundo dos referidos terrenos já foi transferido para o patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica transferido para o Domínio da União o terreno situado à Avenida Santos Dumont, entre as ruas Almirante Barroso, Araujo Porto Alegre e rua projetada, a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei n. 757, de 3 de outubro de 1938.
Art. 2.
A Diretoria do Dominio da União providenciará, na forma da legislação vigente, sobre a incorporação definitiva do terreno de que trata o artigo anterior ao patrimônio nacional.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

Francisco Campos.

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