Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.554 de 17/05/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.554 de 17/05/1945
DECRETO-LEI N. 7.554 – DE 17 DE MAIO DE 1945
Cria uma coletoria federal no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c nº 01 – Pessoal Permanente .........................................................................................Cr$ 4.800,00
S/c nº 02 – Percentagens ....................................................................................................Cr$ 8.800,00
Cr$ 13.600,00
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.