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Decreto-Lei nº 7.554 de 17/05/1945

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Decreto-Lei nº 7.554 de 17/05/1945

DECRETO-LEI N. 7.554 – DE 17 DE MAIO DE 1945

Cria uma coletoria federal no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

decreta:

Art. 1.
Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.
Art. 2.
Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda 1 (um) cargo de “Coletor – classe C” e 1 (um) cargo de “Escrivão – classe B”.
Art. 3.
Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de treze mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 13.600,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo n.º 16 do Decreto-lei n.º 7. 191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

S/c nº 01 – Pessoal Permanente .........................................................................................Cr$ 4.800,00

S/c nº 02 – Percentagens ....................................................................................................Cr$ 8.800,00

Cr$ 13.600,00

Art. 4.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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