Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 755 de 30/09/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 755 de 30/09/1938
DECRETO-LEI N. 755 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1938
Prorroga até 31 de outubro de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
Considerando que perduram os motivos determinantes da providência adotada no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
Francisco Campos.