Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.523 de 03/05/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.523 de 03/05/1945
DECRETO-LEI N. 7.523 – DE 3 DE MAIO DE 1945
Cria uma coletoria federal no município de Pacotí, no Estado do Ceará, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c nº 01 – Pessoal Permanente ...................................................................................................Cr$ 4.800,00
S/c nº 02 – Percentagens ..............................................................................................................Cr$ 8.800,00
13.600,00
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1945, 124º 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Sousa Costa.