Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7501, de 30 de abril de 1945
DL 7501
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos artigos 132 e 134 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
José Roberto de Macedo Soares.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes FiIho.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1945
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