Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 750, de 8 de agosto de 1969
DL 750
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.
o Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO que a Reforma Universitária fixou as características que devem condicionar a presença da universalidade no sistema nacional de ensino exigindo, entre outras, a universidade de campo e a unidade de funções de ensino e pesquisa;
CONSIDERANDO que, de acôrdo com os princípios estabelecidos, a instituição isolada de ensino superior somente será permitida a título excepcional e transitório; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 e seu Parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação que lhe deu o Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969,
decreta:
Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1969