Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.386 de 15/03/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.386 de 15/03/1945
DECRETO-LEI N. 7.386 – DE 15 DE MARÇO DE 1945
Cria uma coletoria federal no município de Joaquim Távora, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/c nº 01 – Pessoal Permanente ............................................................................................... 6.000,00
S/c nº 02 – Percentagens ......................................................................................................... 11.000,00
17\. 000,00
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas.
A . de Souza Costa.