Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.384 de 15/03/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.384 de 15/03/1945
DECRETO-LEI N. 7.384 – DE 15 DE MARÇO DE 1945
Cria uma coletoria federal no munípio de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 180 da Canstituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente ............................................................................................. 6.000,00
S/c. nº 02 – Percentagens ...................................................................................................... 11. 000,00
17.000,00
Rio de Janeiro, 15 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.