Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 735, de 23 de setembro de 1938
DL 735
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendente à proposta que lhe foi feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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