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Decreto-Lei nº 735, de 23 de setembro de 1938

DL 735

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendente à proposta que lhe foi feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1.
Nas tabelas do Quadro XXIV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte referente à carreira de Carteiro, onde se lê, na situação antiga: "19 – Carteiro Auxiliar” e "30 – Estafeta de Agência”, leia-se, respectivamente: 20 – Carteiro Auxiliar e 29 – Estafeta de Agência.
Art. 2.
A correção a que se refere o art. 1º produzirá todos os seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 1937.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

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