Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 7.289 de 01/02/1945

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial
5 artigos

Decreto-Lei nº 7.289 de 01/02/1945

DECRETO-LEI N. 7.289 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1945

Cria uma coletoria federal no município de Santa Maria de Itabira, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

decreta:

Art. 1.
Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Santa Maria de Itabira, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de “Coletor – classe C” e um (1) cargo de “Escrivão – classe B”.
Art. 3.
Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de dezoito mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 18. 700,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (anexo nº 16 – do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

Cr$

S/c. nº 01 – Pessoal Permanente..........................................................................................................6.600,00

S/c. nº 02 – Percentagens...................................................................................................................12.100,00

18.700,00

Art. 4.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo