Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.289 de 01/02/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.289 de 01/02/1945
DECRETO-LEI N. 7.289 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1945
Cria uma coletoria federal no município de Santa Maria de Itabira, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente..........................................................................................................6.600,00
S/c. nº 02 – Percentagens...................................................................................................................12.100,00
18.700,00
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.