Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.234 de 08/01/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.234 de 08/01/1945
DECRETO-LEI N. 7.234 – DE 8 DE JANEIRO DE 1945
Renova a prorrogação do Mandato da Comissão Censitária Nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando o que propõe o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tendo em vista as disposições legais em vigor sôbre a responsabilidade da Comissão Censitária Nacional na aprovação dos resultados do Recenseamento Geral de 1940,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.