Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.202 de 28/12/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.202 de 28/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.202 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 51.557.362,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 5 – DÍVIDA PÚBLICA
Consignação I – Dívida Consolidada
Cr$ Cr$
S/c. nº 01 – Dívida Externa
01 – Serviço a ser efetuado de acôrdo com o Decreto-lei número 6.019, de 23-11-1943, ao câmbio de £ 67,61 5/8 e US$ 16,70:
2 – Juros £ 21.788....................................................1.473.333
Cr$
1 – Amortização US$ 1.040.770...................17.380.869
2 – Juros US$ 854.985.....................14.278.251 31.659.120 33.132.453
02 – Comissões.............................................................................12.586.947
03 – Outras despesas a saber – selos, telegramas, publicações, incineração de títulos, etc............................................................... 5.837.962
51.557.362
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.