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Decreto-Lei nº 7.202 de 28/12/1944

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Decreto-Lei nº 7.202 de 28/12/1944

DECRETO-LEI N. 7.202 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 51.557.362,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de cinqüenta e um milhões quinhentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros (Cr$ 51.557.362,00), em refôrço da Verba 5 – Dívida Pública, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143 de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 5 – DÍVIDA PÚBLICA

Consignação I – Dívida Consolidada

Cr$ Cr$

S/c. nº 01 – Dívida Externa

01 – Serviço a ser efetuado de acôrdo com o Decreto-lei número 6.019, de 23-11-1943, ao câmbio de £ 67,61 5/8 e US$ 16,70:

a)Para os empréstimos em libras:

2 – Juros £ 21.788....................................................1.473.333

b)Para os empréstimos em dólares:

Cr$

1 – Amortização US$ 1.040.770...................17.380.869

2 – Juros US$ 854.985.....................14.278.251 31.659.120 33.132.453

02 – Comissões.............................................................................12.586.947

03 – Outras despesas a saber – selos, telegramas, publicações, incineração de títulos, etc............................................................... 5.837.962

51.557.362

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

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