Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.146 de 12/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.146 de 12/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.146 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1944
Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação IV – Indenizações
Subconsignação 23 – Diárias Cr$
Passa de ............................................................................................ 24.000,00 Para ................................................................................................... 9. 500,00
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 14 – Gratificação de representação (Decreto-lei nº 406 de 4-5-38 e Decreto n° 3. 010 de 20-8-38)
Passa de ....................................................................................... 70. 000,00 Para................................................................................................ 84. 500,00
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.